Comércio varejista de artigos de óptica
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Estamos abrindo uma filial no ramo de Comercio varejista de artigos de óptica, regime “RPA”, só que na matriz a Atividade Principal é Fabricação de artigos óticos CNAE 32.50-7-07 e os secundários 47.74-1-00 e 46.49-4-99. Pergunto: Estes produtos se enquadram no regime de Substituição Tributaria ICMS?

Nos termos da Decisão Normativa CAT nº 12/09, a substituição tributária é devida para as mercadorias expressamente previstas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, sendo que a aplicação do regime jurídico de substituição tributária restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação da NBM/SH constante no Regulamento.

Conclui-se que a aplicação do regime de substituição tributária é restrita as mercadorias previstas no Regulamento do ICMS, por sua descrição e classificação fiscal na NBM/SH.

O contribuinte deve observar a classificação fiscal e a descrição da mercadoria para obter a resposta se o produto consta ou não na substituição tributária, pois a pesquisa não é realizada por meio do CNAE.

Sendo assim, é preciso que informe a classificação fiscal e a descrição das mercadorias para que possamos analisar a possibilidade de substituição tributária interna.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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