Comissão técnica de cachaça
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Portaria nº 194, de 28 de maio de 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de Cachaça, com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;
Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE;
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas - ABBA;
Associação de Produtores e Amigos da Cachaça do Estado do Rio de Janeiro - APACERJ;
Associação Mineira dos Produtores de Cachaça de Qualidade - AMPAQ;
Associação Pernambucana dos Produtores de Aguardente de Cana;
BRTÜV Avaliações da Qualidade S.A;
Centro de Tecnologia em Cachaça - CTC;
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil;
Confraria da Cachaça do Brasil;
Cooperativa Central dos Produtores de Cachaça de Alambique de Minas Gerais - COOCEN/MG;
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Departamento de Alimentos e Nutrição da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”;
Federação dos Plantadores de Cana do Brasil - FEPLANA;
Instituto Brasileiro da Cachaça - IBRAC;
Instituto de Avaliação da Qualidade de Produtos da Cadeia Agro Alimentar;
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG;
Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo;
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - ITEP;
Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA;
Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Laboratório);
Instituto Nacional de Tecnologia - INT (Organismo de Certificação de Produtos);
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Organismo de Certificação de Produtos do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - OCIPEM;
Organização das Cooperativas Brasileira - OCB;
Organização das Cooperativas de Minas Gerais - OCEMG;
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/DRBA;
SFDK Laboratório de Análise de Produtos;
Sindicato das Indústrias de Bebidas em Geral do Ceará - SINDBEBIDAS/CE e Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais - SINDBEBIDAS/MG.
Parágrafo Único - Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade para Cachaça.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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