Comissões s/ vendas no exterior. Pis-Cofins-Importação
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Solução de consulta nº 7, de 11 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: COMISSÕES SOBRE VENDAS NO EXTERIOR. REPRESENTANTES COMERCIAIS. COFINS-IMPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. As comissões de vendas pagas a representantes comerciais no exterior por intermediação nas vendas lá efetuadas não estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação, por não configurarem hipótese de serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 149, § 2o, II, e art. 195, IV da CRFB/88; art. 1o, caput, e § 1o, I e II, e art. 3o, I, da Lei No- 10.865, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: COMISSÕES SOBRE VENDAS NO EXTERIOR. REPRESENTANTES COMERCIAIS. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. As comissões de vendas pagas a representantes comerciais no exterior por intermediação nas vendas lá efetuadas não estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, por não configurarem hipótese de serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 149, § 2o, II, e art. 195, IV da CRFB/88; art. 1o, caput, e § 1o, I e II, e art. 3o, I, da Lei No- 10.865, de 2004.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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