Como aplicar o IVA-ST para o setor de autopeças
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Somos Ind. e Com. de Autopeças, RPA e vendemos mercadorias para o comércio de SP, atualmente faturamos com substituição tributária com o IVA de 40%. Pergunta: esse IVA está correto? Existe alguma previsão de alteração?

A Portaria CAT nº 32/08 determina que o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para o setor de autopeças será:

1 - 26,50%, tratando-se de saída de estabelecimento:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28 de novembro de 1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade;

2 - 40% nos demais casos.

A Portaria produz efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2010. Após a referida data a Secretaria poderá prorrogar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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