Como aproveitar crédito do ICMS
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Comprei matéria prima de contribuinte substituído para utilizar no meu processo industrial. Posso aproveitar o crédito do ICMS? De que forma?

Em regra, o contribuinte substituído, ou seja, aquele que recebe a mercadoria com o imposto já retido por substituição tributária, não poderá lançar crédito nas operações de entradas das mercadorias, nem mesmo fará lançamento a débito, nos respectivos livros fiscais.

Todavia, com base no artigo 272 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 o contribuinte que receber, com imposto retido, mercadoria não destinada a comercialização subsequente, aproveitará o crédito fiscal, quando admitido, calculando-se mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo que será atribuída à operação própria do remetente, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Sendo assim, no caso em tela, o crédito será devido, pois trata de matéria prima que será utilizado na fabricação de produtos tributados. Diante dessa hipótese, o contribuinte substituído encontrará o valor do imposto a creditar, aplicando sobre o valor da operação a alíquota prevista para a operação interna com a mercadoria adquirida. O valor encontrado será lançado na coluna de “Operações com crédito do Imposto” no livro Registro de Entradas (art. 272 do RICMS-SP).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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