Como caracterizar a ST
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Para caracterizar a substituição tributária, basta constar a classificação fiscal na relação de produtos sujeitos a substituição tributária?

Informamos que para caracterizar efetivamente a substituição tributária se faz necessário que conste na listagem de produtos sujeitos a substituição tributária, a descrição do produto e a classificação fiscal da mercadoria, neste sentido o Estado de São Paulo se manifestou por intermédio da Decisão Normativa CAT 12/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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