Para caracterizar a substituição tributária, basta constar a classificação fiscal na relação de produtos sujeitos a substituição tributária?
Informamos que para caracterizar efetivamente a substituição tributária se faz necessário que conste na listagem de produtos sujeitos a substituição tributária, a descrição do produto e a classificação fiscal da mercadoria, neste sentido o Estado de São Paulo se manifestou por intermédio da Decisão Normativa CAT 12/2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO