Como considera-se ME e EPP
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O que se considera como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para efeitos do SIMPLES Nacional?

Considera-se Microempresa (ME), para efeito do SIMPLES Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do SIMPLES Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

Vale ressaltar que para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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