O que se considera como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para efeitos do SIMPLES Nacional?
Considera-se Microempresa (ME), para efeito do SIMPLES Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do SIMPLES Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Vale ressaltar que para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO