Como será a entrega da declaração da RAIS?
A entrega da declaração é feita somente pela internet. O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração” do aplicativo GDRAIS2009.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão do arquivo, é necessário copiar (fazer download) e instalar o programa RAISNET2009, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br.
Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2009, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos endereços eletrônicos anteriormente mencionados.
Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.
Vale ressaltar que só serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO