Empregado é preso por dois dias, estes dias são considerados como faltas legais?
Informamos que durante o período em que o empregado estiver preso, seu contrato de trabalho fica suspenso.
Portanto, esses 2 dias não poderão ser considerados como faltas, devem ser considerados como faltas justificadas.
Contudo, orientamos que entre em contato com a delegacia, e solicite a emissão de uma declaração onde conste o período da prisão deste empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO