Como fica a falta do empregado preso
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Empregado é preso por dois dias, estes dias são considerados como faltas legais?

Informamos que durante o período em que o empregado estiver preso, seu contrato de trabalho fica suspenso.

Portanto, esses 2 dias não poderão ser considerados como faltas, devem ser considerados como faltas justificadas.

Contudo, orientamos que entre em contato com a delegacia, e solicite a emissão de uma declaração onde conste o período da prisão deste empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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