Como deverá ser informada a RAIS?
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2009) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2009), que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2009) para declarar e fazer a transmissão pela internet.
O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS Negativa) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2009 ou RAIS Negativa Web.
A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (subarquivo).
Na geração da RAIS podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2009 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.
O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível no programa GDRAIS2009.
FONTE: Consultoria CENOFISCO