Como se faz a liquidação da pessoa jurídica?
Compete à assembléia geral, no caso de companhia, ou aos sócios ou titular, nas demais pessoas jurídicas, não constando dos atos constitutivos, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, que poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado, em se tratando de dissolução de pessoa jurídica de pleno direito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO