O que é redespacho?
O redespacho ocorre quando uma empresa transportadora é contratada para prestar determinado serviço e opte por prestar somente parte desse serviço, repassando a outra transportadora ou transportador autônomo o cumprimento do trajeto a ser percorrido até o destino final.
Sendo assim, a relação jurídica do tomador do serviço é exclusivamente com a transportadora por ele contratada, logo emite a NF indicando os dados desta transportadora tão somente.
O prestador original do serviço, que é aquele que tem a responsabilidade de levar a mercadoria desde a origem até o destino final deve emitir o documento de transporte relativo ao meio de transporte que utiliza em sua atividade para todo o trajeto e o transportador contratado emite o documento fiscal correspondente relativo ao percurso que realiza.
Os procedimentos fiscais para emissão do conhecimento, a serem cumpridos pelo transportador contratante e pelo transportador contratado, encontram-se dispostos no artigo 206 do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00.
FONTE: Consultoria CENOFISCO