O empregado pode fazer a compensação de horas a qualquer momento da jornada de trabalho?
A compensação pode ocorrer tanto no início quanto no encerramento do expediente, ou seja, o empregado pode começar a sua jornada de trabalho mais cedo ou terminar mais tarde, conforme o estabelecido no acordo coletivo de trabalho, firmado para compensação de horas.
Ressaltamos que será permitido prorrogar a jornada, para fins de compensação, até o máximo de duas horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 horas semanais e o limite de 10 horas por dia.
FONTE: Consultoria CENOFISCO