Como recolher o diferencial de alíquotas
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Como será recolhido o diferencial de alíquotas no caso de o remetente ser do Simples Nacional e o destinatário ser um contribuinte sujeito ao regime periódico de apuração?

Na hipótese de um contribuinte no Estado de São Paulo, na condição de RPA, receber mercadoria destinada ao ativo ou uso e consumo do estabelecimento, remetido por um contribuinte de outra Unidade da Federação optante do Simples Nacional, estará sujeito a exigência do recolhimento do diferencial de alíquotas nos moldes do artigo 117 do RICMS/SP.
Para efeitos do diferencial de alíquotas deverá o contribuinte paulista adquirente considerar a alíquota interestadual de 12%, ainda que não conste tal percentual no documento fiscal de aquisição, nos moldes do artigo 117, §5º do RICMS/SP – Decreto 45.490/2000.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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