Como é tributado o ISS de Salão de Cabeleireiro
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Gostaria de saber como é tributado o ISS de uma empresa com a atividade de salão de cabeleireiros? Pode ser considerado regime especial e tributado por números de cadeiras e secadores do estabelecimento? Se sim, qual seria o valor para cada cadeira ou secador?

As atividade de barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres estão enquadradas no subitem 6.01 da Lei nº 13.701/2003, e conforme nota mencionada na Portaria SF nº 14/2004, está sujeita a alíquota de ISS de 5% e código de serviço possui possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo Sindicato ou entidade de classe.

Nos termos do Regime Especial nº 7.641, exarado no processo nº 37-001-221-90*00, os contribuintes prestadores de serviços de cabeleireiros deverão formar a base de cálculo do imposto considerando-se, para esse efeito, o valor mínimo de 5 UFM por cadeira, secador ou profissional, o que for em maior número. Sobre essa base de cálculo, aplica-se a alíquota de 5% para encontrar o valor do imposto devido.

A UFM a ser considerada para o exercício de 2009 é de 92,35.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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