Como utilizar a NF
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Quando posso utilizar a Nota Fiscal de Venda a Consumidor?

Preliminarmente cabe lembrar que em conformidade com o art. 132 e 133 do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser utilizada nas seguintes hipóteses:

a) em substituição ao Cupom Fiscal pelo contribuinte usuário do mesmo, qualquer que seja seu valor com os requisitos previstos em disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda; ou
b) nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como pelo contribuinte não obrigado ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser emitida, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento.

Assim, conforme acima exposto, se o contribuinte não obrigado ao uso do ECF promover vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, poderá emitir Nota Fiscal de venda a consumidor, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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