Companheiro (a) de mesmo sexo. Dependente IRPF
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Solução de consulta nº 48, de 24 de maio de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: Não há dispositivo legal, na legislação brasileira, que enquadre companheiro ou companheira de mesmo sexo, na condição de dependente, para efeito de dedução do rendimento tributável do Imposto de Renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 226, § 3º da Constituição Federal de 1988; art. 1.723 do Código Civil de 2002; art. 1º da Lei No- 9.278 de 1996; art 35 da Lei. 9.250 de 1995; art. 77, § 1º, II do Decreto No- 3.000 de 1999; art.38, II da IN SRF No- 15 de 2001.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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