Compensação de valor recolhido indevidamente
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A compensação de valor recolhido indevidamente GPS, não poderá ser compensada com contribuições destinadas a terceiros. Sendo assim o valor recolhido indevidamente na competência 13/2009, (referente a parte de terceiros), deverá ser recuperado através de pedido de restituição?

Informamos que havendo recolhimento indevido para terceiros deverá ser solicitada à restituição do valor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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