Compensação de aplicação financeira
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As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão compensar o IRRF sobre Aplicação Financeira?

O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre os rendimentos de aplicações financeiras das empresas optantes pelo Simples Nacional, será “Definitivo” na fonte, não podendo ser compensado conforme determina o art. 5º, § 1º, inciso V e § 2º da Resolução nº 4/2007.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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