Compensação de perdas
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É permitida a compensação de perdas com ganhos em operações de renda variável?

Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns.

As perdas incorridas em operações de DAY TRADE, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (DAY TRADE), realizadas no mês ou meses subseqüentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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