Existe na lei distinção entre a compensação de prejuízos operacionais e não operacionais?
Sim. O art. 31 da Lei nº 9.249, de 1995, estabeleceu restrições à compensação de prejuízos não operacionais, os quais somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza, observando-se o limite legal de compensação.
No período de apuração correspondente, os resultados não operacionais, positivos ou negativos, integrarão o lucro real.
FONTE: Consultoria CENOFISCO