Compensação de prejuízos
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Existe na lei distinção entre a compensação de prejuízos operacionais e não operacionais?

Sim. O art. 31 da Lei nº 9.249, de 1995, estabeleceu restrições à compensação de prejuízos não operacionais, os quais somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza, observando-se o limite legal de compensação.

No período de apuração correspondente, os resultados não operacionais, positivos ou negativos, integrarão o lucro real.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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