Compensação débito. IRPJ-CSLL/ estimativa
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Solução de consulta nº 31, de 3 de março de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: ESTIMATIVA. DÉBITO RELATIVO AO PAGAMENTO MENSAL. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. A vedação expressa relativa à compensação de débitos referentes ao pagamento mensal por estimativa da CSLL, vigente no período de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009, aplica-se, também, aos pagamentos mensais efetuados com base no lucro líquido ajustado, apurado em balanços ou balancetes mensais de redução.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 74, § 3º, IX, da Lei No- 9.430, de 1996; arts. 29 e 66 da Medida Provisória No- 449, de 3 de dezembro de 2008 e art. 80 da Lei No- 11.941, de 2009.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: ESTIMATIVA. DÉBITO RELATIVO AO PAGAMENTO MENSAL. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. A vedação expressa relativa à compensação de débitos referentes ao pagamento mensal por estimativa do IRPJ, vigente no período de 4 de dezembro de 2008 a 27 de maio de 2009, aplica-se, também, aos pagamentos mensais reduzidos em decorrência da demonstração, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 74, § 3º, IX, da Lei No- 9.430, de 1996; arts. 29 e 66 da Medida Provisória No- 449, de 3 de dezembro de 2008 e art. 80 da Lei No- 11.941, de 2009.

MARCUS VINÍCIUS MELO MORAES
Chefe-Substituto

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