Compensação de horas no aviso-prévio
Voltar

No cumprimento do aviso-prévio trabalhado o empregado poderá realizar compensação de horas?

Quando o empregado estiver cumprindo aviso-prévio, o empregador deverá observar que o empregado na última semana do aviso-prévio não poderá realizar compensação de dia que seja posterior ao término do referido aviso, senão será desconsiderado e anulado o aviso-prévio.

Assim, por exemplo, o empregado compensa o sábado, durante a semana da seguinte forma: de 2ª a 6ª feira - 8 horas e 48 minutos. Foi concedido aviso-prévio trabalhado, o qual terminará na 6ª feira. Assim, na última semana trabalhada, esse empregado não poderá compensar o sábado e, portanto deverá cumprir uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, e não 8 horas e 48 minutos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•