Existe a obrigatoriedade de a empresa fazer a complementação do recolhimento da contribuição sindical patronal, após haver a elevação do capital social da empresa?
Inexiste legislação específica a respeito, sendo o atual e dominante entendimento no sentido de que o capital social existente em janeiro é que regerá a contribuição e que uma posterior modificação do capital durante o ano não implicará qualquer complementação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO