Complementação de recolhimento sindical
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Existe a obrigatoriedade de a empresa fazer a complementação do recolhimento da contribuição sindical patronal, após haver a elevação do capital social da empresa?

Inexiste legislação específica a respeito, sendo o atual e dominante entendimento no sentido de que o capital social existente em janeiro é que regerá a contribuição e que uma posterior modificação do capital durante o ano não implicará qualquer complementação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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