Complementação do auxílio doença
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A complementação do auxílio-doença feito pela empresa tem incidência da Previdência Social?

O art. 214, § 9º, inciso XIII, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, determina que não integra o salário-de-contribuição a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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