A complementação do auxílio-doença feito pela empresa tem incidência da Previdência Social?
O art. 214, § 9º, inciso XIII, do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, determina que não integra o salário-de-contribuição a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO