Compra de bem para o ativo imobilizado
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Comprei um bem para o Ativo Imobilizado em operação de arrendamento mercantil. Qual CFOP devo utilizar para o lançamento no livro Registro de Entradas?

O lançamento no livro Registro de Entradas de bem adquirido em operação de arrendamento mercantil será designado pelo CFOP 1.949 (outras entradas não especificadas nos demais códigos).

Isso porque todos os lançamentos efetuados nos livros fiscais, sejam por entrada ou saída de mercadorias ou serviços, serão designados por CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações, específico para cada operação ou prestação. O bem adquirido em operação de arrendamento mercantil ou leasing não pode ser escriturado com o CFOP específico para designar entrada de bem do “Ativo”, visto que, num primeiro momento, ainda não é ativo imobilizado do adquirente.

O arrendamento mercantil é considerado uma “prestação de serviços”, conforme podemos verificar no item 15.09 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03, embora, em razão da entrada do bem no estabelecimento de contribuinte de ICMS, o respectivo documento fiscal deva ser escriturado, normalmente, no livro Registro de Entradas.

Segundo a legislação estadual, os documentos fiscais relativos a todas as entradas de mercadorias ou serviços (tributados pelo ICMS) serão escriturados no livro Registro de Entradas do estabelecimento de contribuinte, como previsto no art. 214 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

Dessa forma, embora o bem seja destinado a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento do adquirente, não poderá ser assim considerado quando proveniente de operação de arrendamento mercantil porque nessa operação não há efetiva venda do bem, mas sua locação.

Para melhor entendimento, reproduzimos texto do Novo Aurélio Século XXI: O Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira:

Verbete: arrendamento
2. Aluguel ou contrato pelo qual alguém cede a outrem, por certo tempo e preço, o uso e gozo de coisa não fungível (geralmente imóveis).

A opção de compra, no final do contrato de arrendamento, não altera o código para lançamento do referido livro fiscal.

Base legal: art. 214 e Anexo V do RICMS, aprovado pelo Decreto no 45.490/00, e Lei Complementar 116/03 - Lista de Serviços (anexa).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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