Compra por meio de leasing
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Comprei uma máquina por meio de leasing, preciso emitir nota fiscal de entrada?

Os Bancos não são contribuintes de ICMS e portanto, estão desobrigados de emissão de nota fiscal, assim tendo em vista o disposto no art. 136, inc. I, “a” do RICMS/00, todo contribuinte ao dar entrada de mercadoria remetida por pessoa natural ou jurídica não obrigada a emissão de documentos fiscais deverá emitir nota fiscal de entrada para documentar a operação.

Dessa forma, além dos requisitos normalmente exigidos, na nota fiscal deverá constar:

a. CFOP 1.949
b. Natureza da Operação: Contrato de leasing
c. No campo remetente/Destinatário: o nome do banco em que foi firmado o arrendamento mercantil.
d. No campo “Informações Complementares”, a expressão: “Operação fora do campo de incidência do ICMS, conforme o art. 3º, VII da Lei Complementar nº 87/96”.
e. no campo “valor da nota fiscal”, deverá constar o valor constante no contrato de arrendamento mercantil

O banco enviará ao arrendatário (adquirente) cópia autenticada da 1ª via do documento fiscal recebida do estabelecimento fornecedor relativa à aquisição do bem, quanto este não o emitir com via adicional, possibilitando que o arrendador possa efetuar o crédito do ICMS, quando admitido. (art. 63, § 5º do RICMS/00).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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