Compras de mercadorias para industrialização
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O Diferencial de Alíquota de ICMS aplica-se apenas às compras interestaduais de Bens do Ativo e Consumo Próprio ou a obrigação de recolher o imposto aplica-se também à compra de mercadorias para industrialização?

O diferencial de alíquotas, previsto no artigo 155, §2º, VII e VIII da CF/88, cujos procedimentos encontram-se disciplinados no artigo 117 do RICMS/SP, aprovado pelo D.45.490/00, visa preservar a arrecadação dos Estados quando os seus contribuintes do ICMS, adquirem mercadorias de outro Estado da Federação na qualidade de consumidores finais.

Como adiantado, os dispositivos em tela cuidam daquilo que se convencionou chamar de diferencial de alíquota, em que nas operações interestaduais com bens de uso, consumo e ativo fixo, o remetente pagará ao seu Estado o ICMS correspondente a alíquota interestadual, e o destinatário pagará o imposto calculado pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual ao Estado onde é estabelecido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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