Na compra de refrigerantes de outros Estados é devido o diferencial de alíquota, pela empresa optante pelo Simples Nacional?
Não. Refrigerantes ficam sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme Protocolo 11/91. O valor do imposto devido por substituição tributária já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, conforme esclarecimentos constantes no Comunicado CAT 26/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO