Por ocasião da prestação de serviço, a empresa está obrigada a fornecer ao contribuinte individual algum documento?
Nos termos do art. 47, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, a empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO