Quais ocorrências devem se referir a CAT feita no INSS?
As Comunicações de Acidente do Trabalho (CAT) feitas perante o INSS devem se referir às seguintes ocorrências:
a) CAT Inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença ocupacional ou óbito imediato;
b) CAT Reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
c) CAT Comunicação de Óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO