Conforme art. 135 CLT a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Qual impacto que a empresa teria, caso não tenha o aviso de férias assinado pelo empregado?
Informamos que inexiste previsão expressa em legislação, contudo como a legislação determina que o aviso de férias deve ser assinado pelo empregado, caso não haja a assinatura, por meio judicial ou administrativo essas férias poderão não ter validade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO