Comunicação de férias
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Conforme art. 135 – CLT a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Qual impacto que a empresa teria, caso não tenha o aviso de férias assinado pelo empregado?

Informamos que inexiste previsão expressa em legislação, contudo como a legislação determina que o aviso de férias deve ser assinado pelo empregado, caso não haja a assinatura, por meio judicial ou administrativo essas férias poderão não ter validade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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