Conceito de diferimento
Voltar

O que é diferimento do ICMS?

Na legislação estadual, diferimento significa transferência de sujeição passiva, ou transferência de responsabilidade tributária para um contribuinte que participe de uma das subseqüentes etapas de circulação da mercadoria.

Diferimento não é benefício fiscal, não retira as operações do campo de incidência do imposto, apenas transfere para etapa futura da operação da circulação o momento do lançamento tributário.

Uma operação ou prestação diferida significa que o imposto incidente será exigido em momento futuro, de indicação de outro contribuinte a quem será atribuída a responsabilidade pelo seu recolhimento.

É de interesse da Secretaria da Fazenda, com o objetivo de simplificar o controle da arrecadação e a fiscalização.

Base legal: Resposta à Consulta nº 11.792/78.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•