Conceito de quebra de caixa
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Como funciona a quebra de caixa?

As regras para o desconto de Quebra de Caixa devem ser seguidas em conformidade com Acordo ou Convenção Coletiva, Contrato de Trabalho ou no Regulamento Interno da Empresa.

Não havendo previsão nos documentos acima será necessária a autorização do empregado para efetivar o desconto referente a quebra de caixa, de acordo com o artigo 462, § 2.º da CLT.

Ressaltamos que se o desconto for volumoso, em razão de ausência de lei, utiliza-se por analogia o artigo 2.º, § 2.º, I da Lei 10820/03, o qual dispõe sobre empréstimo consignado, limitando-se o desconto da quebra de caixa a 30% sobre o valor da remuneração.

O empregador deverá comunicar por escrito ao empregado que houve a diferença no caixa e o respectivo valor, o qual será descontado do salário.

O valor descontado deverá constar na folha de pagamento e no demonstrativo de pagamento do empregado, com a denominação “desconto de diferença no caixa” ou algo semelhante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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