Qual o conceito de salário-família?
Salário-Família é o benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos até o mês em que estes completarem 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Vale ressaltar, que os enteados e os tutelados são equiparados aos filhos, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição (carência).
FONTE: Consultoria CENOFISCO