Conceitos de obra de construção civil
Voltar

Quais os conceitos de obra de construção civil, empresa construtora, contrato de empreitada, contrato de subempreitada, cadastro, matrícula e inscrição?

Entende-se, entre outras, como:

- Obra de construção civil: a construção, a demolição, a reforma ou a ampliação de edificação, da instalação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo.
- Empresa construtora: a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social seja a indústria de construção civil com registro no CREA, na forma do art. 59 da Lei nº 5.194/66.
- Contrato de construção civil ou contrato de empreitada (também conhecido como contrato de execução de obra, contrato de obra ou contrato de edificação): aquele celebrado entre o proprietário do imóvel, o incorporador, o dono da obra ou o condômino e uma empresa, para a execução de obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, podendo ser:

a) total - quando celebrado, exclusivamente, com empresa construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material;
b) parcial - quando celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.

- Contrato de subempreitada: aquele celebrado entre a empreiteira ou qualquer empresa subcontratada e outra empresa, para executar obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, com ou sem fornecimento de material.
- Cadastro: o banco de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social.
- Matrícula: a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social, podendo ser o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para as empresas ou o do Cadastro Específico do INSS (CEI) para as equiparadas ou empresas desobrigadas da inscrição no CNPJ.
- Inscrição: a inserção de informações junto ao sistema de cadastros da Previdência Social, recebendo um número de identificação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•