Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio reclusão?
A legislação determina os seguintes documentos exigidos para a concessão do auxílio-reclusão:
- Documento de identificação do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
- Procuração, se for o caso;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), obrigatório;
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/1994;
- PIS/PASEP;
- Certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.
Para períodos anteriores a julho/1994, existe documentação complementar, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:
- Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
- Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
- Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
- Contrato Social (sócio de empresa ou de firma individual);
- Comprovantes de cadastro no INCRA;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
- Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
- Declaração da FUNAI;
- Outros previstos em regulamentação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO