Concessão do auxílio reclusão
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Quais os documentos exigidos para a concessão do auxílio reclusão?

A legislação determina os seguintes documentos exigidos para a concessão do auxílio-reclusão:

- Documento de identificação do requerente (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
- Procuração, se for o caso;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), obrigatório;
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade anterior a julho/1994;
- PIS/PASEP;
- Certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão.

Para períodos anteriores a julho/1994, existe documentação complementar, de acordo com os vínculos com a Previdência Social, tais como:

- Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
- Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
- Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
- Contrato Social (sócio de empresa ou de firma individual);
- Comprovantes de cadastro no INCRA;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
- Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
- Declaração da FUNAI;
- Outros previstos em regulamentação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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