É concedida a Pensão por Morte no caso de morte presumida?
Sim. A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre.
Serão aceitos como prova do desaparecimento:
- Boletim de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre;
- Noticiário dos meios de comunicação e outros.
Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento sobre o andamento do processo de desaparecimento até que seja emitida a certidão de óbito.
FONTE: Consultoria CENOFISCO