Concessão de pensão por morte
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É concedida a Pensão por Morte no caso de morte presumida?

Sim. A pensão poderá ser concedida por morte presumida nos casos de desaparecimento do segurado em catástrofe, acidente ou desastre.

Serão aceitos como prova do desaparecimento:

- Boletim de Ocorrência da Polícia, documento confirmando a presença do segurado no local do desastre;
- Noticiário dos meios de comunicação e outros.

Nesses casos, quem recebe a pensão por morte terá de apresentar, de seis em seis meses, documento sobre o andamento do processo de desaparecimento até que seja emitida a certidão de óbito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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