Concessão do vale transportes
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Existe distância mínima entre a residência e o local de trabalho para a concessão do vale-transporte?

O art. 7º do Decreto nº 95.247/87 dispõe que, para o exercício do direito ao vale-transporte o empregado informará ao empregador, por escrito, o seu endereço residencial, bem como os serviços e meios de transporte utilizados para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa, independentemente de distância.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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