Condição fiscal “a serviço do País no Exterior”
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Quem pode enquadrar-se na condição de “a serviço do País no exterior” para usufruir dos benefícios fiscais próprios dessa situação particular?

O servidor público a serviço no exterior, assim considerado aquele que se encontra em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para o desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade no exterior, pode enquadrar-se na condição fiscal de “a serviço do País no exterior”, se transferir sua sede ou lotação para o exterior, de modo a passar a perceber seus rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior. Para esse fim, considera-se servidor público o funcionário civil ou militar, aplicando-se esta regra também:

a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;
b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;
c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como à pessoa sem
vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.

Essas pessoas estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual nas condições previstas no manual da declaração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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