Esclarecimentos sobre a legislação e condições sobre registro de bolsistas?
Informamos que perante a legislação previdenciária o bolsista é considerado um segurado facultativo, não possuindo assim vínculo empregatício com a empresa, salvo se existir as características do vínculo empregatício conforme estabelecido pelo Art.3º da CLT.
Considera-se segurado facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao RGPS, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório.
De acordo com o art. 71 da IN RFB nº 971/09, a contribuição social previdenciária do segurado facultativo corresponde a 20% (vinte por cento) do salário de contribuição por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Assim sendo, o segurado inscrito na condição de contribuinte facultativo, tendo em vista que a escala de salário-base foi extinta, poderá recolher qualquer valor, desde que respeite os limites acima, no código de recolhimento 1406.
Base Legal Decreto nº 3.048/99, art.11.
FONTE: Consultoria CENOFISCO