Os condôminos na propriedade de imóveis estão sujeitos à equiparação como pessoa jurídica?
Os condomínios na propriedade de imóveis não são considerados sociedades de fato, ainda que deles também façam parte pessoas jurídicas. Assim, a cada condômino pessoa física serão aplicados os critérios de caracterização da empresa individual e demais dispositivo legais, como se ele fosse o único titular da operação imobiliária, nos limites da sua participação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO