Conselhos profissionais. IRRF-CSLL-Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 61, de 10 de fevereiro de 2010

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

RETENÇÃO DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÕES
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são considerados pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de Autarquia Federal. Sendo assim, estão obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevista no art. 64 da Lei No- 9.430, de 1996, nos pagamentos efetuados às instituições financeiras pela prestação de serviços de cobrança de anuidade dos filiados.

Dispositivos Legais: Art. 64 da Lei No- 9.430, de 27.12.1996; ADIn STF No- 1.717-6, de 2002; arts. 1º, 2º e 9º da Instrução Normativa SRF No- 480, de 15.12.2004.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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