Consignação industrial
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Qual o procedimento para emissão da nota fiscal na operação de consignação industrial?

Na saída de mercadoria em consignação industrial, serão adotados os seguintes procedimentos (art. 471 do RICMS-SP)

I - o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos demais requisitos:

a)natureza da operação: “Remessa em Consignação Industrial”;
b)destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos;
c)no campo “Informações Complementares”, indicação de que será emitida uma nota fiscal, para efeito de faturamento, englobando todas as remessas de mercadorias em consignação e utilizadas durante o período de apuração;
d)CFOP: 5.917 ou 6.917, conforme o caso.

II - o consignatário registrará a nota fiscal no Livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

Fica facultado ao consignatário emitir nota fiscal de Devolução Simbólica de mercadoria recebida em consignação industrial. Fazendo essa opção, o contribuinte deverá adotar o seguinte procedimento (art. 473, I, “a” do RICMS-SP):

No último dia do período de apuração:

a)o consignatário poderá emitir nota fiscal globalizada, com os mesmos valores atribuídos por ocasião do recebimento das mercadorias efetivamente utilizadas ou consumidas no seu processo produtivo, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos, como natureza da operação, a expressão “Devolução Simbólica - Mercadorias em Consignação Industrial”;
b)CFOP: 5.919 ou 6.919, conforme o caso.
Quando da efetiva venda da mercadoria, o consignante emitirá nota fiscal, sem destaque do valor do ICMS, contendo, além dos demais requisitos:

a)natureza da operação: “Venda”;
b)valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;
c)no campo “Informações Complementares”, a expressão “Simples Faturamento - Consignação Industrial - NF nº ..., de .../.../... (e se for o caso) Reajuste de Preço - NF nº ..., de .../.../...”;
d)CFOP: 5.111/6.111 ou 5.112/6.112, conforme o caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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