Solução de consulta nº 60, de 24 de abril de 2009
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: Compensação. Construção Civil. A compensação do valor retido somente poderá ser feita pelo estabelecimento que sofreu a retenção, sendo vedada a compensação no CGC da matriz.
No caso de pagamento indevido relativo a obra de construção civil encerrada ou sem atividade, a compensação pode ser realizada pelo estabelecimento responsável pelo faturamento da obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRP nº 03/2005; IN RFB nº 900/2008.
MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão