Construção civil. Compensação contribuições previdenciárias
Voltar

Solução de consulta nº 60, de 24 de abril de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: Compensação. Construção Civil. A compensação do valor retido somente poderá ser feita pelo estabelecimento que sofreu a retenção, sendo vedada a compensação no CGC da matriz.
No caso de pagamento indevido relativo a obra de construção civil encerrada ou sem atividade, a compensação pode ser realizada pelo estabelecimento responsável pelo faturamento da obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRP nº 03/2005; IN RFB nº 900/2008.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.