Construção civil. Pré-fabricados. DISO
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Solução de consulta nº 333, de 25 de agosto de 2009

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONSTRUÇÃO CIVIL. PRÉ-FABRICADOS.
Na regularização da obra de construção civil por aferição indireta, a comprovação da utilização de pré-fabricados se dará mediante a apresentação das notas fiscais de venda e de montagem, por ocasião da Declaração e Informação sobre obra - DISO, sendo irrelevante para esse fim, que empregados da empresa contratada, que realizam a montagem, estejam registrados na filial, enquanto os contratos e as notas fiscais se encontrem emitidos pela matriz.

Dispositivos Legais: IN SRP/SRP n° 03/2005, arts.: 430, Anexo XI, Anexo I da DISO, art. 436 e 456 inc. I e II e §§ 1°, 2° e 3°.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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