Construção por empreitada. CSLL/ Lucro presumido
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Solução de consulta nº 38, de 22 de junho de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. LUCRO PRESUMIDO. A prestação de serviços de construção por empreitada, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, está sujeita ao percentual de 12% na determinação da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei No- 9.718, de 1998, art. 14; Lei No- 7.689, de 1988, art. 6º; Lei No- 8.981, de 1995, art. 57; Lei No- 9.430, de 1996, art. 28; Instrução Normativa SRF No- 480, de 2004, art. 1º, § 7º, II, e art. 32, II, com alteração da Instrução Normativa SRF No- 539, de 2005.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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