Construção por empreitada. IRPJ/ lucro presumido
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Solução de consulta - parecer nº 59, de 30 de setembro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido é de 8% sobre a receita bruta relativa à empreitada para a execução de obras de construção civil somente quando, nessa contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, artigos 518 e 519; IN SRF nº 480/2004, com redação dada pela IN SRF nº 539/2005, artigos 1º, § 7º, e 32, inciso II.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CSLL. O percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo da CSLL é de 12%sobre a receita bruta relativa à empreitada para a execução de obras de construção civil somente quando, nessa contratação por empreitada de construção civil, na modalidade total, o empreiteiro fornecer todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e 20; Lei nº 10.684, de 2003, art, 22; IN SRF nº 390, de 2004, arts. 88 e 89; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 1º e 32; IN SRF nº 539, de 2005

ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH
Chefe

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