Construção de estações e redes. Simples nacional
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Solução de consulta nº 53, de 8 de abril de 2009

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ementa: SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO. Pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que exerça a atividade de construção de estações e redes de telefonia e comunicação, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação que rege o regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI e § 1º, e art. 18, § 5º-C, I; Resolução CGSN nº 4, de 2007, com alterações, art. 12, XXII e § 3º, I, “n”.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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