Construção por empreitada. Percentual CSLL
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Solução de consulta nº 23, de 19 de abril de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: As receitas oriundas da construção por empreitada, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à consecução da atividade contratada, sendo tais materiais incorporados à obra, estarão sujeitas à aplicação do percentual de 12% (doze por cento) para fins de cálculo dessa contribuição. As receitas oriundas de prestação de serviços em geral, incluindo-se as oriundas de construção por empreitada, com fornecimento parcial de materiais, ou unicamente de mão-de-obra estarão sujeitas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 8023, de 1990, art. 2º; Lei No- 9.249, de 1995, art. 15; Lei 9.430, de 1996, art. 59; Lei No- 9.718, de 1998, art. 13 e Decreto No- 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 223, III, c, 516, 518 e 519.

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